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Nome no SPC só através de carta registrada e aviso de recebimento

Publicado em: 16/07/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Pimenta: o consumidor tem direito à informação de forma clara, precisa, segura e eficaz
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Projeto de Tarcízio Pimenta aprofunda o direito à informação
O deputado Tarcízio Pimenta (DEM) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa da Bahia propondo que, no âmbito do Estado da Bahia, os órgãos de cadastros negativos sejam obrigados a informar ao consumidor por carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR) a inclusão de seu nome na abertura de arquivos de consumo, cadastro, ficha, registro e dados pessoais. O projeto determina ainda que o nome do consumidor só poderá constar nos arquivos dos órgãos de cadastros negativos após a confirmação do recebimento desta informação por parte do consumidor.

Quando tem seu nome incluído na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Cré-dito (SPC) ou Serasa, o consumidor é informado através de carta simples. Na opinião do deputado Pimenta, esta é uma forma de comunicação ineficiente. "Na minha visão – e também baseado na queixa de muitas pessoas, sabemos que nem todas as correspondências chegam ao destino. Ao não ser informado, o cidadão é duplamente punido, agravando os prejuízos do consumidor que não foi informado de sua condição de devedor", argumenta o parlamentar.

INFORMAÇÃO

Pimenta informa que sua proposta tem como objetivo dar efetividade ao espírito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor, no inciso III do artigo 6º, o direito à informação de forma clara, precisa, segura e eficaz, o que efetiva uma re-lação de consumo segura. O parlamentar também toma como base a lei federal nº 8.708/90, de proteção ao consumidor, que garante a este ser informado por escrito sobre a inclusão de seu nome no cadastro negativo.

"O modo atual de comunicação é inseguro e falho, causando sérios prejuízos ao cidadão, que muitas vezes acaba tendo seu nome negativado sem ser certificado", critica o deputado. Em sua opinião, os cadastros negativos devem servir para auxiliar aos fornecedores de produtos e serviços, em suas vendas, mas não servir como punição ou distribuição de injustiças. "A abertura de cadastro nos arquivos de consumo deve ser feita com responsabilidade", argumenta finalmente Tarcísio Pimenta.



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