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Deputada quer redução de danos ao meio ambiente

Publicado em: 28/06/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Maria Luiza Laudano quer reduzir danos impostos pelo ser humano ao meio ambiente
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Para dar visibilidade ao Código Florestal e levar a sociedade à reflexão sobre a preservação da natureza, a deputada Maria Luiza Laudano (PTdoB) apresentou projeto de lei propondo providências para que os danos impostos pelo ser humano ao meio ambiente possam ser reduzidos. Segundo o código, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam economicamente matéria-prima florestal são obrigadas a repô-las, direta ou indiretamente, através de empreendimentos dos quais participem, de forma a garantir o seu suprimento, assegurando o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja, no mínimo, equivalente ao consumo para seu abastecimento, den-tro dos limites territoriais do estado da Bahia.

A parlamentar destaca que o processo de conscientização ambiental, para fortalecer a preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, é complexo e sugereformas para atenuar o destruição da Mata Atlântica no estado da Bahia. "Se exigem mudanças profundas no relacionamento do ser humano com o meio ambiente. É preciso ampliar a percepção das pessoas, de modo que compreendam como interagem com o meio ambiente, como afetam e são afetadas e como podem contribuir para sua sustentabilidade,e, conse-qüentemente, para um processo de recuperação em favor da floresta e da própria vida humana", destaca a deputada.

RECOLHIMENTO

O projeto de lei regula as formas e procedimentos para a reposição florestal, ou, na sua falta, quando se tratar de pequenos consumidores, é facultado o recolhimento do valor equivalente em conta bancária especial do órgão estadual competente, devendo tais recursos serem aplicados em projetos de florestamento e reflorestamento. O projeto também fixa penalidades para os infratores – multa, apreensão da madeira retirada, interdição da atividade, embargo, suspensão ou cassação de licença.

Ficam isentos do recolhimento, de acordo com o projeto, os que utilizam lenha para consumo doméstico ou madeira destinada a trabalhos artesanais. Além disso, também pessoas físicas ou jurídicas que tenham cumprido as obrigações de reposição florestal estão isentas do recolhimento do referido valor. O projeto pretende criar ainda um Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima Florestal.



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