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Limite de tempo para pré-pago pode acabar

Publicado em: 30/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luiz Argôlo quer vedar abuso das telefônicas
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"É inadmissível que o consumidor, sob o pretexto de funcionamento eficiente do serviço de telefonia móvel, fique submetido a regras opressoras que beneficiam apenas as empresas". Com esse argumento, o deputado Luiz Argolo (PP) apresentou projeto de lei que proíbe as empresas operadoras de telefonia celular de impor limite temporal para utilização de cartões pré-pagos no âmbito do estado da Bahia. A proposição estabelece o prazo de 12 meses para o usuário adquirir novos créditos, após a utilização dos cartões anteriores, sob pena da perda da linha do sistema pré-pago.

Para Argolo, adquirir determinado bem, produto ou crédito sem poder utilizá-lo quando a necessidade se fizer presente é ser explorado e suscitar o enriquecimento alheio às próprias custas. "Aceitar semelhante situação é simplesmente tolher os mínimos direitos do consumidor, deixando-o à mercê de normas abusivas e, o que é pior, sem transparência, que muito mais confundem do que esclarecem os direitos e deveres do usuário", argumentou o parlamentar na justificativa do documento.

Ele acredita que o procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – criadora da norma no 03/98, que estabelece limite temporal para utilização dos créditos dos aparelhos celulares pré-pagos, e das concessionárias do serviço móvel de telefonia – causa danos aos consumidores dos serviços. "Volta e meia, eles se vêem obrigados, mesmo que ainda não possuam créditos ou que não precisem de novos para executar ligações, a contrair créditos sob pena de perderem os já incorporados."

Tal prática, acrescentou Luiz Argolo, além de injustificável e contrária a vários princípios constitucionais – como o da razoabilidade, da função social da propriedade, da eficiência e da finalidade –, gera enormes aborrecimentos ao público consumidor, já que deles subtraem-se créditos não usados ou aproveitados. O não cumprimento da lei implicará na aplicação, pelo Procon, de advertência e multa. As operadores, segundo o projeto, também deverão comunicar aos consumidores a nova medida.



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