MÍDIA CENTER

Software livre no serviço público

Publicado em: 25/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Paulo Rangel quer software livre no sistema de informática da administração pública
Foto:

Projeto de Paulo Rangel propõe programa de código-fonte aberto
O deputado Paulo Rangel (PT) apresentou projeto de lei, na Assembléia Legislativa, dispondo sobre a implantação do "software livre" no sistema de informática em todos os níveis da administração pública, nas empresas estatais e em organismos da mesma administração ou da administração privada que estejam sobre o domínio do poder público. Segundo o projeto, estes órgãos deverão utilizar preferencialmente, ao invés de "software proprietário", programas de código-fonte abertos, livres de restrições quanto a cessão, modificação, distribuição, utilização e alteração total ou parcial de suas características originais.

O "software livre" permite que usuários dos programas, dentre outros aspectos, possam executá-lo, estudar como o programa funciona, adaptá-lo às suas necessidades, aperfeiçoá-lo e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie. Para que isso ocorra é necessário que se tenha liberdade de acesso ao código-fonte aberto. "O software livre é um instrumento de disseminar o conhecimento de forma livre e gratuita, gerando com isso mais emprego e diminuindo gastos, ocasionando uma economia substancial no orçamento público" destaca o parlamentar.

O projeto de lei, em seu artigo 4º, reza que em relação à aquisição de "software proprietário" – aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são de alguma forma proibidos pelo seu criador ou distribuidor – será dada preferência para aqueles que operem em ambientes multiplataforma (ambiente computacional em que é possível utilizar programas aplicativos desenvolvidos em diversos sistemas operacionais), permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em softwares livres.

FEDERAL

Segundo o projeto, não poderá haver cláusulas na licença que impliquem em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos, nem que sejam específicas para determinado produto, impossibilitando que programas derivados destes tenham a mesma garantia de utilização, alteração e distribuição.

Conforme afirma o parlamentar, a iniciativa deste projeto tem como base o projeto de lei 2.269/99 do deputado federal Walter Pinheiro (PT) e sua finalidade encontra-se na ampliação, para o Estado da Bahia, de uma medida que está sendo adotada de forma concreta e eficaz na Assembléia Legislativa. "Uma iniciativa como está pode gerar incentivo e crescimento da área de informática em nosso estado, pois vários funcionários poderiam capacitar-se a dar suporte, treinamento e manutenção em qualquer tipo de software", frisa Paulo Rangel.



Compartilhar: