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Gratuidade para boleto bancário

Publicado em: 22/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Tarcízio quer proibir empresas fornecedoras de cobrar para a emissão de boletos
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Projeto de Tarcízio Pimenta proíbe empresas de cobrar documento

A cobrança para emissão de boleto bancário não pode ser repassada ao consumidor. Com esta convicção, o deputado Tarcízio Pimenta (DEM) apresentou projeto de lei que proíbe as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrar quaisquer valores para emissão do documento para pagamento. “O pagamento através de boleto bancário beneficia, acima de tudo, as empresas que prestam serviços ou fornecem produtos, além das próprias instituições financeiras. Tais custos não podem ser repassados ao consumidor, que tem o dever de pagar apenas o preço do produto ou do serviço”, argumentou o parlamentar na justificativa da proposição.

Ele lembrou que o Código de Defesa do Consumidor veda que as empresas tenham vantagem excessiva, proibindo tal prática comercial, caracterizada como abusiva, conforme o artº 39 da lei. Neste sentido, acrescenta Pimenta, o código, no capítulo referente à proteção contratual (art.51, inciso IV), descreve como “nula” qualquer cláusula  que ponha o consumidor em desvantagem.

Além disso, o deputado lembra que, segundo o código, é prática abusiva a chamada venda casada (artº 39) – ou seja, obrigar o consumidor a contratar um serviço que não deseja, condicionando-o a outro que ele deseja. “É o que ocorre no caso em questão, já que o consumidor é obrigado a pagar pela emissão do boleto, cujo ônus certamente é da empresa”, concluiu o parlamentar no documento.

 



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