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Lei dos Conselhos de Segurança

Publicado em: 21/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Rocha: projeto de lei autoriza Executivo a criar Conselhos Comunitários de Segurança
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Heraldo Rocha apresentou projeto detalhado na Assembléia

“A segurança pública, na  atual conjuntura do Brasil e particularmente da Bahia, requer o apoio e a efetiva participação de toda a população. Para tanto, torna-se indispensável construir meios que viabilizem esta proposta, permitindo a contribuição da sociedade nas suas diversas esferas”. Por este entendimento, o deputado Heraldo Rocha decidiu apresentar na Assembléia Legislativa um projeto de lei, autorizando o Poder Executivo a criar os Conselhos Comunitários de Segurança na Bahia. A proposição é bastante detalhada e contém 69 artigos. Nela, o parlamentar informa que os Conselhos têm como objetivo a colaboração no equacionamento e na apresentação de soluções para os problemas relacionados à segurança pública. 
 Para comandar os trabalhos, o deputado propõe a criação do cargo de coordenador estadual para a área. Este, além de assessorar o secretário da Segurança Pública, acompanhará e avaliará as atividades referentes aos conselhos, que, uma vez constituídos, terão prazo de duração indeterminado.
Além de se constituir como canal privilegiado pelo qual o secretário ouvirá a sociedade, os Conselhos congregarão as lideranças comunitárias da área e, conjuntamente com as autoridades policiais, ajudarão a planejar ações integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional dos integrantes das polícias. 
 “O trabalho em conjunto entre o governo e a sociedade possibilitará a identificação antecipada dos problemas relativos à criminalidade, de forma preventiva, encontrando soluções definitivas para eliminar conflitos próprios de um grande estado como o nosso”, destaca Heraldo Rocha. 

 

ESTRUTURA

 

De acordo com a proposta do deputado, os Conselhos serão considerados criados a partir da expedição da carta constitutiva pelo coordenador. Em caso de inexistência  ou inatividade de conselhos na respectiva área, caberá aos integrantes “natos” identificar e convidar “as forças vivas da comunidade” para a sua implantação. Caso se passem 120 dias sem uma reunião, o conselho será desativado. 
A diretoria dos Conselhos será formada por membros natos, presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário e diretor social e de assuntos comunitários. Todos estes cargos não serão remunerados e as eleições ocorrerão de dois em dois anos, sempre no mês de maio.  
Depois de eleita, a diretoria deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, sempre de forma pública, em locais de fácil acesso à comunidade, de preferência em imóveis de uso comunitário e que não sediem órgão policial.
“Neste contexto, os Conselhos Comunitários de Segurança agirão como elos  entre a comunidade e a Secretaria de Segurança Pública, levando os baianos a uma mobilização ordenada e inteligente capaz de enfrentar, planejada e conscientemente, os problemas que precisam ser erradicados do meio social, para propiciar a constante melhoria da qualidade de vida das gerações, atuais e futuras”,  argumenta o autor do projeto, lembrando que os conselhos comunitários de segurança no Brasil já têm mais de duas décadas de história. A primeira experiência foi implantada em Londrina, no Paraná, em 1982, e em seguida em Maringá, no mesmo estado, no ano de 1983.  
“Portanto, visando a implementação de uma nova política de segurança, realista, participativa e compatível com os anseios da comunidade e das necessidades de nosso estado, entendemos ser necessária a aprovação por parte desta Casa deste presente projeto de lei”, arremata Heraldo Rocha.

 

 



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