As administradoras de cartões de crédito, ou débito, que enviarem cartões sem que sejam autorizadas pelos destinatários estarão submetidas a multa. É o que pretende o deputado Júnior Magalhães(DEM), que apresentou projeto de lei neste sentido a Assembléia Legislativa. A matéria já está em tramitação e é dura com as instituições financeiras ou administradoras de cartão que “afrontarem os consumidores, muitas vezes desavisados e hipossuficientes em relação às poderosas empresas que operam esses meios de pagamentos”.
O deputado do partido Democrata lembra a importância adquirida pelo “dinheiro de plástico”, mas lamenta que tenha se tornado comum o envio dos cartões aos consumidores sem que o produto tenha sido previamente solicitado, muitas vezes ainda cobrando multas por conta de supostos atrasos com a assinatura não pedida. Ele amparou-se no Código de Defesa do Consumidor, que considera esse tipo de iniciativa como prática abusiva, frisando que a legislação trata todo serviço prestado sem anuência como amostra grátis.
Júnior Magalhães anexou à justificativa que preparou para seu projeto de lei o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que em seu inciso III dispõe: “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços enviar e entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou oferecer qualquer serviço”. Para o deputado o consumidor está desobrigado de pagar anuidade ou qualquer outro valor – desde que não tenha feito uso do cartão recebido.
O projeto de lei de autoria do deputado Júnior Magalhães tramita sob o número 15.991/2007 e estipula multas entre R$1.500,00 e R$2.500,00. O menor valor pela remessas do cartão sem autorização; acrescenta R$500,00 caso seja feita cobrança de anuidade ou qualquer outro título; e o valor máximo de R$2.500, para a hipótese desse cartão não solicitado ser roubado ou clonado, causando prejuízo ao consumidor. As multas podem ser cobradas em dobro em caso de reincidência e também aplicadas de forma cumulativa pelo Procon, sem prejuízo à ação que estiver em curso por parte do consumidor.
REDES SOCIAIS