Misael Neto proíbe taxas para intermediação de mão-de-obra
Projeto de lei apresentado pelo deputado Misael Neto (DEM) proíbe a cobrança prévia, por agências de emprego ou congêneres, de quaisquer taxas de cadastramento, divulgação de currículo ou intermediação de mão-de-obra oferecidos a consumidores deste serviço em busca de inserção no mercado de trabalho. O pagamento por estes serviços, prevê a proposição, só será efetuado quando o consumidor já estiver empregado e não poderá ser superior a 20% do primeiro salário. Além disso, as agências deverão fornecer duas unidades de vale-transporte e, caso a permanência na empresa seja superior a quatro horas, lanche para cada candidato.
Com a medida, Misael espera combater o que chama de “indústria de recolocação profissional”. Para ele, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor, essas empresas apresentam características de estelionato, quando ela não é intermediária entre a oferta e a demanda nas relações de mercado de trabalho e passa a captar clientela apenas na ponta da demanda, sem que disponha de clientes suficientes pelo lado do empregador.
“Remunerada exclusivamente pelo candidato a emprego, e sem capacidade efetiva de entregar o serviço que promete, ou seja a colocação do cliente no mercado de trabalho, a empresa busca definir-se como consultoria, assessoria ou divulgadora de currículos”, observou o deputado na justificativa do documento. “Não atua como agência de empregos e, quando flagrada em prática abusiva, argumenta que presta serviços de preparação dos candidatos para concorrência no mercado de trabalho, buscando evadir-se e dissimular o procedimento ilícito nas relações de consumo desses serviços”.
GARANTIAS
Por isso, o projeto toma outras precauções para evitar que os consumidores sejam ludibriados. Dentre elas, obriga as empresas a informar o consumidor para quais empregadores encaminhou o seu currículo ou está indicando o seu aproveitamento. Além disso, deve fazer constar em qualquer material publicitário destinado à divulgação de seus serviços a advertência de que não garante a efetiva convocação para entrevistas ou a contratação a ser realizada por empregador.
O projeto prevê como penalidades às empresas infratoras o pagamento das seguintes multas: um salário mínimo para cada R$1 indevidamente cobrado; dez salários mínimos para cada oportunidade de colocação profissional oferecida e não existente e entre um e 200 salários mínimos para cada uma das demais infrações, a critério da autoridade fiscalizadora. As penalidades serão duplicadas a cada caso de reincidência e serão aplicadas na forma do regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
“Em que pesem a fiscalização e medidas de proteção aos empregados pelo MP e pelo Procon, esses fornecedores continuam tendo sucesso em seus negócios em função da situação de vulnerabilidade do consumidor pressionado pelo desemprego crônico, pela falta de perspectivas de trabalho e pela carência do aparelho do Estado em prover a proteção adequada e extensiva a todo universo de desempregados”, afirmou Misael, concluindo que, neste cenário, é urgente a instituição de novos instrumentos legais que façam valer as leis e especialmente o Código de Defesa do Consumidor.
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