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Obrigar a captar água de chuva

Publicado em: 14/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Fernandes quer imóveis com dispositivos para captação e acumulação de água de chuva
Foto:  

Deputado quer dispositivo em imóveis acima de 20 apartamentos
O deputado Euclides Fernandes (PMDB) apresentou à Assembléia Legislativa projeto de lei que obriga as empresas de arquitetura e de construção civil da Bahia a prover imóveis residenciais e comerciais com dispositivos para captação e acumulação de água de chuva em todos os empreendimentos com mais de 20 unidades habitacionais. Lembrando que a água é um recursos natural a cada momento mais raro e do alto custo dos processos de tratamento, ele considera importante o aproveitamento da água da chuva para uso secundário, poupando-se o gasto da água tratada para o uso apenas no que for concernente ao consumo humano.
Na justificativa que anexou ao projeto de lei, o peemedebista explica que a água da chuva que for coletada poderá ser utilizada na lavagem de prédios, veículos automotores, irrigação de jardins e descargas em vasos sanitários – proporcionando ainda economia na conta paga pelos usuários residenciais e comerciais. Ele informa que a cada ano a administração estadual é obrigada a investir milhões de reais em tratamento de água.

 

SIMPLES

 

 O parlamentar estima que através de dispositivos simples de captação de água da chuva é possível fazer a coleta de quantidade significativa na Bahia, pois estudos técnicos informam ser possível a captação anual de 150 metros cúbicos de água num imóvel de 100 metros quadrados.  “Isto equivale à metade da água consumida anualmente por uma residência de classe média. Não podemos nos esquecer da progressiva redução dos mananciais e da perspectiva de escassez da água no futuro”, argumenta.

O deputado Euclides Fernandes frisa a competência estadual para legislar sobre essa matéria tão importante, citando os artigos 23, 24 e 25 da Constituição federal, que tratam exatamente da responsabilidade estadual para defender e proteger esse recurso natural. Ele lembra ainda que o Rio de Janeiro já disciplina esta matéria através da lei 4.393 de 2004.

 



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