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TCE aprova parecer prévio das contas governamentais

Publicado em: 09/05/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro França Teixeira apresentou seu parecer na sessão do Tribunal presidida pelo conselheiro Antonio Honorato
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia ( TCE), em sessão plenária realizada ontem, dia 8 de maio, presidida pelo conselheiro Antonio Honorato, estando presentes os conselheiros Filemon Matos, Manoel Castro, França Teixeira, Pedro Lino, Ridalva Figueiredo e Ursicino Queiroz, apreciou e aprovou o parecer prévio relatado pelo conselheiro França Teixeira sobre as contas governamentais dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, relativas ao exercício de 2006. As contas do Poder Executivo foram aprovadas com ressalvas e recomendações e vencido o voto pela desaprovação do conselheiro relator da matéria. O parecer sobre as contas do Legislativo foi aprovado com recomendações e ressalvas e desaprovadas pelo conselheiro Pedro Lino. As contas do Judiciário e do Ministério Público foram aprovadas com unanimidade com recomendações.

O relatório do conselheiro França Teixeira, com 277 páginas, é estruturado em quatro capítulos: introdução; panorama do desempenho econômico do estado no período, onde procura traçar uma retrospectiva minuciosa do desempenho e das conjunturas experimentadas nos últimos quatro anos; análise dos instrumentos normativos estratégicos e operacionais das áreas de planejamento e controle da Administração Pública e, na seqüência, apresenta o resultado da gestão financeira e operacional do Estado da Bahia, concluindo com uma síntese das principais ocorrências no decorrer dos trabalhos auditorias realizados, recomendando que sejam adotadas providências com vistas ao aperfeiçoamento da gestão governamental.

O Parecer Prévio a ser enviado à Assembléia Legislativa pelo TCE, conforme determina a Constituição Estadual, reúne o resultado dos exames das contas públicas, envolvendo os relatórios dos programas de governo, balanços orçamentários, financeiros e patrimonial, as demonstrações das variações e demais anexos previstos na Lei Federal no 4.320/64, inclusive o consolidado das Contas Gerais do Estado, suas autarquias, fundos, fundações e demais entidades da administração indireta, inventários e demonstrativos elaborados sob a responsabilidade da gestão dos chefes de cada Poder e do Ministério Público. 

 

Noticiário sob a responsabilidade da Ascom/TCE



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