A existência, segundo o deputado João Bonfim (DEM), de um grande número de cidadãos aprovados em concursos públicos que ainda não foram convocados para assumir os cargos, mesmo estes pertencendo aos classificados às vagas oferecidas pelo edital, levou o parlamentar a indicar ao governador Jaques Wagner o envio à Assembléia Legislativa de mensagem dispondo sobre regulamentação e o cumprimento das normas para realização de concurso públicos, de provas ou de provas e de títulos no Estado.
"A indicação tem como objetivo garantir que todos os aprovados para a lista de vagas publicadas no edital tenham garantida sua contratação, bem como a transparência e o realismo na realização de concurso públicos", informa o deputado, que acrescenta que o seu pedido diz respeito ao envio, por parte do Executivo, do projeto lei sugerido na indicação. Como se trata de matéria relativa a servidores públicos, somente o Executivo pode deliberar neste sentido.
No Art. 2º do projeto de lei consta que a realização de concurso público, em todas as suas fases, exige a observância estrita, pelo poder público, dos princípios constitucionais federais e estaduais.
Os artigos que dispõem sobre os aprovados, a nomeação e a posse rezam que os candidatos que obtiveram aprovação, dentre o número de vagas previstas no edital normativo, têm direito a nomeação, posse e exercício no cargo para o qual concorreram, observando a ordem de classificação. Esta nomeação deverá ser feita no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação do resultado final.
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