A deputada Maria Luiza (sem partido) quer isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, os barcos de pesca artesanal, ciclomotores e os veículos de força motriz elétrica. Ela apresentou à Assembléia Legislativa um projeto alterando a Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991, no artigo que trata das isenções, ampliando-as para incentivar o uso de combustível alternativo e desonerar segmentos carentes da nossa sociedade como os trabalhadores rurais, motociclistas, pescadores, chaveiros e sapateiros (dentre outros) – permitindo a esses cidadãos uma nova alternativa de acesso ao trabalho.
A parlamentar acrescentou, na justificativa que anexou à sua proposição, que haverá ainda um ganho adicional de caráter ambiental, pois o incentivo ao uso de motores elétricos ajudará a reduzir a emissão de gases poluentes na atmosfera, fomentando o desenvolvimento de motores tecnologicamente mais modernos e eficientes. Ela acredita que o uso de incentivos de caráter fiscal, como a isenção do IPVA, ajudará efetivamente a popularizar os "veículos limpos".
Empenhada em sensibilizar os demais deputados estaduais para aprovar o seu projeto, que já está em pauta recebendo emendas nas comissões técnicas, assegura que a isenção que defende não representará ônus significativo (perda de receita) para a administração estadual, pois quantitativamente não abrange um contingente elevado de veículos e, em muitos casos, os valores cobrados já são de pequena monta. Porém, frisa, caso a sua cobrança seja efetivamente cancelada, seus proprietários serão desafogados desse gasto, "com evidente benefício social para enorme faixa da população, denotando a devida função do Estado de promover o bem comum".
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