O deputado Gilberto Brito (PR) apresentou projeto de lei à Assembléia Legislativa instituindo na Bahia uma política específica de incentivo às microdestilarias de álcool e de beneficio de produtos derivados da cana-de-açúcar, que se insere na preocupação permanente de seu mandato parlamentar em favor do desenvolvimento sustentável e da busca de mecanismos capazes de oferecer sustento aos moradores da zona rural. Ele acredita que o estabelecimento de uma política específica para esse setor será uma alternativa poderosa para oferecer oportunidade nova para produtores pequenos, médios e familiares.
Ele propõe um novo modelo para a produção do álcool combustível, aliado ao beneficiamento dos produtos, subprodutos e derivados da cana-de-açúcar, fornecendo as microdestilarias à gente do campo garantias reais de rendimento. O parlamentar observa que através da implantação desses equipamentos, além da produção do "álcool etílico, poderá ainda ser usada a vinhaça para a fertilização do solo ou produção do biogás, aproveitando-se a palha e o bagaço para a fabricação de reação animal ou mesmo gerar eletricidade em pequenas usinas."
Gilberto Brito acrescenta ainda o espaço que fica aberto para o beneficiamento do melaço de cana, com a produção de açúcar mascavo, rapadura, garapa e mesmo do palmito da ponta da cana-de-açúcar que é um alimento de "apreciado valor protéico". Para enfatizar a praticidade, viabilidade e até a urgência da adoção desse tipo de política de incentivo, ele lembra na justificativa que anexou ao projeto de lei a existência de projetos com esta feição em estados produtores de cana como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que estão à nossa frente nessa importante ação de caráter econômico-social.
O projeto de lei já está tramitando sob o número 16.086/2007 em seus nove artigos detalha toda a amplitude da política de incentivo, limitando o seu alcance às unidades de destilação com capacidade de produção de álcool até cinco mil litros diários. A fixação do benefício para microdestilaria tem como finalidade abrir possibilidades para produtores de pequeno porte, privilegiando-se assim a geração de empregos – algo que unidades de grande porte não contempla.
A eficácia da política que Gilberto Brito propôs é bem definida na matéria, sendo "seus destinatários preferenciais os agricultores familiares, os pequenos e médios produtores rurais, os trabalhadores em regime de parceria, os meeiros, os comodatários, os assentados em projetos de reforma agrária e os arrendatários rurais". É frisado na matéria que os incentivos serão concedidos apenas para as regiões da Bahia que tenham a "vocação" para o plantio da cana-de-açúcar.
Entre as medidas que são apontadas como "incentivadoras", o projeto cita o estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural; a criação de mecanismos para otimizar a comercialização a produção e de estímulo à produção de álcool combustível para o consumo de cooperados ou associados; de facilitar a formação de associações e cooperativas; e de criar linhas de crédito para financiar os projetos de mini-destilarias.
REDES SOCIAIS