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Projeto contra nepotismo gera polêmica na AL

Publicado em: 18/04/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Sessão de ontem da Comissão de Constituição e Justiça caiu por falta de quorum
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Depois de muita polêmica em torno do projeto de resolução que veda a nomeação para cargos do Poder Legislativo de parentes de parlamentares, de autoria do deputado Reinaldo Braga (PSL), a sessão de ontem da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) caiu por falta de quorum. O impasse aconteceu por conta da sessão especial, que estava marcada para as 10h, com a presença dos sem-terra, para rememorar o massacre de Eldorado de Carajás.

O presidente da CCJ, deputado Zé Neto (PT), fez um acordo com os deputados de oposição para não colocar o projeto em discussão, já que a maior parte da bancada governista estaria envolvida com as atividades relacionadas aos sem-terra. Mas, como a sessão atrasou, os deputados de oposição tentaram, pelo menos, iniciar o debate sobre a proposição, com a leitura do parecer do deputado João Carlos Bacelar (PTN).

O deputado Elmar Nascimento (PR) chegou a argumentar que o presidente do colegiado, após iniciada a discussão, poderia pedir vistas do projeto, adiando desta forma a votação para a semana que vem. Mas Zé Neto, que já se manifestou de forma favorável à proposição, considerou que o debate ficaria prejudicado sem os deputados que estavam envolvidos com os sem-terra e que houve uma quebra de acordo. O impasse só chegou ao fim quando foi pedida a verificação de quorum e a sessão da CCJ caiu.

O projeto veda a nomeação para cargos do Poder Legislativo de parentes de parlamentares e está em consonância com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o Poder Judiciário, que proíbe o nepotismo. Na justificativa, Reinaldo Braga explica que pretende disciplinar no âmbito do Legislativo estadual a "chamada prática do nepotismo", estabelecendo como parâmetro referencial a Lei Complementar número 64/90, que no seu artigo primeiro estabelece restrições à elegibilidade dos cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau.



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