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Desconto para quem vai pagar antecipadamente

Publicado em: 16/04/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Tarcízio quer publicidade para a redução de juros e encargos para os consumidores
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O deputado Tarcízio Pimenta (DEM) apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e outras operações financeiras do gênero darem publicidade à Lei federal 8.078 de 1990. O dispositivo legal prevê a garantia de redução de juros e outros encargos para os consumidores que anteciparem o pagamento de débito, parcial ou totalmente. O parlamentar considera, no entanto, que a vantagem muitas vezes deixa de ser obtida por mera desinformação.

O projeto, que já está tramitando na Assembléia Legislativa, estabelece que as instituições deverão manter permanentemente placas ou cartazes informando claramente o que diz a Lei Federal 9.078/90. As placas deverão ser fixadas em locais de fácil visualização e com dimensões suficientes para propiciar a leitura de todos. Quem desrespeitar estará sujeito à penalidade de até 1.000 Ufirs, multa que dobrará de valor a cada cinco dias, podendo, na persistência do erro, levar ao fechamento do estabelecimento.

A fiscalização do cumprimento da determinação legal ficará, de acordo com a proposta, a cargo do órgão estadual responsável pela fiscalização de propaganda. Encontrada a irregularidade, o infrator será notificado e terá dez dias para sanar o problema. A multa ocorrerá no caso do problema persistir. Se for detectada alguma irregularidade no que diz respeito aos dizeres ou dimensões das placas, o projeto prevê multa de 500 Ufirs.



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