Tribunal de Contas dos Municípios determina a regulamentação
O Tribunal de Contas dos Municípios baixou Resolução de número 1.251/07, regulamentando a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), dispondo sobre a aplicação dos recursos oriundos do Fundo, que serão acompanhadas e fiscalizadas pelo TCM.
O Fundeb, criado pela Medida Provisória de número 339/06, veio substituir o Fundef, que tinha aplicação limitada ao ensino fundamental. O Fundeb, em vigência desde 1º de janeiro de 2007, abrange também o ensino infantil e a educação de jovens e adultos, além das indígenas e quilombolas. Assim, por exemplo, as creches existentes nos municípios e que eram áreas da assistência social, passaram a integrar a Educação Básica Pública.
Os recursos do Fundeb são provenientes do ICMS, IPVA, ITR, IPI exportação, e FPM, sendo que a sua aplicação foi aumentada em relação ao extinto Fundef, passando do percentual de 15% para 20% das receitas citadas até o ano 2009, sendo que o percentual do corrente exercício é de 16.66%, passando em 2008 para 18.33% chegando finalmente em 2009, ao percentual previsto de 20%.
Quanto a aplicação dos recursos não foi alterada a regra prevista no extinto Fundef: mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais da Educação e no máximo 40% para a despesa de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
FISCALIZAÇÃO
"Os municípios encaminharão ao Tribunal de Contas dos Municípios, juntamente com o demonstrativo mensal de receita e despesa, dentro dos prazos previstos, a documentação relativa à aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação", explica o presidente do TCM, Raimundo Moreira.
A documentação a ser encaminhada ao TCM refere-se ao demonstrativo das transferências mensais individualizadas, que deverão ser contabilizadas por seu valor bruto, recebidas a título de ICMS, IPVA, ITR, IPI exportação e FPM, bem como dos valores retidos destinados ao Fundeb; demonstrativo das despesas realizadas na educação básica pública, discriminando-se por seus totais as que tratam da aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública; original dos extratos bancários da conta específica aberta para recebimento dos valores transferidos ao município pelo Fundeb, fornecidos pela respectiva instituição financeira, e originais dos processos de pagamento relativo a despesas com a manutenção do ensino fundamental e valorização do magistério, identificados sob o título "despesa realizada com recursos do Fundeb
Cabe ao Tribunal de Contas dos Municípios fiscalizar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb, não somente mediante a análise dos demonstrativos mensais de receita e despesa e das prestações de contas anuais dos prefeitos, como também através de ações de auditorias intempestivas. As prestações de contas anuais deverão conter, além da documentação exigida, pareceres dos Conselhos, relativos à distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb.
Esses Conselhos deverão ser criados através de lei municipal, cuja cópia deverá ser encaminhada ao TCM, no prazo máximo de 60 dias da publicação da Resolução 1.251/07 no Diário Oficial do Estado da Bahia, o que ocorreu no dia 31 de março de 2007, com os atos de nomeação dos seus integrantes e designação do gestor dos recursos do Fundeb, além de cópia da lei que institui o Plano de Carreira e Remuneração do magistério. Portanto, essa documentação deve ser encaminhada ao TCM até o final do próximo mês de maio.
RESPONSABILIDADE
Segundo a Resolução 1.251/07 do TCM, no Capítulo VIII, que trata das Disposições Finais, os prefeitos municipais serão responsáveis solidários pelos atos praticados pelo gestor dos recursos vinculados ao Fundeb, na hipótese de delegação de competência. O Artigo 17 desse Capítulo prevê que as folhas de pagamento do pessoal vinculado à área educacional deverão ser elaboradas separadamente, distinguindo-se os profissionais do magistério dos profissionais do setor administrativo.
Já o Artigo 21 prevê que o controle interno do município, que foi criado no ano passado, por determinação do TCM, através da Resolução 1.120/05, acompanhará a execução orçamentária do Fundef e emitirá relatório mensal sobre o cumprimento dos índices de aplicação estabelecidos na legislação respectiva.
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Noticiário sob a responsabilidade da Ascom/TCM |
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