Os seguidos abusos cometidos pelas operadoras de cartão de crédito, que impõe aos cidadãos aborrecimentos e prejuízos ao enviar-lhes cartões de crédito e de débito sem que exista qualquer tipo de solicitação pelo usuário, levou o deputado Júnior Magalhães (PFL) a elaborar projeto de lei vedando esta prática. Ele protocolou a proposição junto à Secretaria Geral da Mesa do Legislativo, buscando embasamento na Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor.
O projeto fixa multas para as instituições que descumprem a lei: R$1,5 mil para a remessa não solicitada de cartão de crédito; R$ 2 mil pela cobrança de anuidade ou de qualquer título decorrente desse tipo de remessa; e de R$2,5 mil pelo extravio, roubo ou clonagem de cartões não solicitados. Por fim, determina a devolução, em dobro, dos valores de despesas falsamente apontados.
A proposição prevê ainda que todas essas multas sejam aplicadas em dobro em caso de reincidência e também podem ser cobradas cumulativamente, sendo as multas aplicadas após processo administrativo instaurado pelo Procon, decorrente de denúncia do interessado, ficando este órgão com o produto das multas. Na justificativa que anexou, o pefelista observa que os cartões de crédito e de débito estão entre as modalidades de pagamentos que mais crescem no Brasil.
"Os consumidores são vítimas desse processo, que sempre têm custos. As pessoas, geralmente desavisados e hipossuficientes em relação às empresas, são induzidos ao prejuízo. Muitos consumidores desconhecem o fato de que não são responsáveis pelo pagamento de anuidades e de outros custos gerados pela emissão de cartões sem que eles tenham sido solicitados", argumenta o deputado.
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