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Isenção de taxas para as ONGs

Publicado em: 28/03/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de Ivo de Assis já está tramitando
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Projeto de lei apresentado pelo deputado Ivo de Assis (PR) isenta organizações não-governamentais (ONGs) do pagamento de taxas cartoriais. A proposição considera ONGs, para os efeitos da lei, a fundação, a sociedade e associação sem fins lucrativos. "Temos que desonerar os encargos das entidades que prestam relevantes serviços à sociedade", justifica o deputado, que pretende que o Estado da Bahia dê o mesmo tratamento que Minas Gerais já dá a esse tipo de organização.

São contempladas, segundo o projeto, as entidades que tenham como objetivos: proteger o meio ambiente, a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; amparar a criança e o idoso carentes; promover ações de reabilitação da pessoa com deficiência; promover ações de prevenção contra as deficiências físicas, sensorial ou mental; oferecer assistência jurídica, educacional, médica e odontológica gratuita; promover a integração do indivíduo no mercado de trabalho; e oferecer assistência gratuita ao consumidor.

Ivo de Assis lembra que as ONGs já têm direito à isenção do Imposto de Renda, porque têm objetivos humanitários, culturais, e finalidade não lucrativa. Ele argumenta ainda que a isenção tributária ocorre quando alguém pode, em tese, ser tributado, pois a Constituição federal autoriza, mas a legislação decide não tributar. "O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da Lei no 12.461/1997, do estado de Minas Gerais, que isenta do pagamento de custas para entidades de assistência social em regular funcionamento, declaradas de utilidade pública", argumenta o deputado, que pretende repetir a legislação na Bahia.



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