Reinaldo Braga propõe fim da nomeação de parentes no Legislativo
O deputado Reinaldo Braga (PSL) deu entrada na Assembléia Legislativa em um Projeto de Resolução que veda a nomeação para cargos do Poder Legislativo de parentes de parlamentares. Trata-se de matéria em consonância com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, referendada pelo Supremo Tribunal Federal para o Poder Judiciário, que proíbe o nepotismo.
O deputado do Partido Social Liberal protocolou a sua proposta junto à Secretaria Geral da Mesa da Casa. Tem apenas três artigos. Na justificativa que anexou à proposição, explica que pretende disciplinar no âmbito do Legislativo Estadual a "chamada prática do nepotismo", estabelecendo como parâmetro referencial a Lei Complementar número 64/90, que no seu artigo primeiro estabelece restrições à elegibilidade dos cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau.
LEI COMPLEMENTAR
Para ele, em relação à Assembléia Legislativa e ao Poder Legislativo em todas as suas esferas, este deve ser o parâmetro a ser observado, pois está calcado em uma lei que existe há quase duas décadas. Reinaldo Braga considera ainda que a Lei 64/90 fixou critérios capazes de garantir a probidade, impessoalidade e moralidade do processo eleitoral.
No projeto de resolução, logo em seu artigo primeiro, a proibição da contratação de parentes está explicitada: "Constitui conduta vedada no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, inclusive dos deputados integrantes da legislatura."
Do mesmo modo é proibida a contratação por tempo determinado, em caráter temporário, de todas aquelas pessoas que se encontrem na situação descrita, bem como a contratação, por processos licitatórios, de empresas que tenham entre seus sócios gerentes parentes de deputados nos graus explicitados no projeto. A única exceção prevista no texto fica para os casos dos contratos ocorrerem através de concurso público, ficando o presidente da Casa com 90 dias para aplicar a Resolução – exonerando servidores ou rescindindo contratos que incidam na proibição que a proposta fixa.
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