Proposta do deputado Júnior Magalhães tem respaldo do Greenpeace
Já está em apreciação na Assembléia Legislativa o projeto de lei do deputado Júnior Magalhães (PFL), que propõe a instituição do Programa Estadual de Qualidade Ambiental. "Devemos estimular a adoção de práticas de consumo sustentáveis. O atendimento às necessidades das presentes gerações por bens e serviços não pode comprometer a capacidade das futuras gerações de terem as suas necessidades igualmente satisfeitas, tanto do ponto de vista econômico, quanto social e ambiental", justifica o deputado. Uma das medidas propostas na lei é a licitação sustentável, sugerida pela ONU, e que estabelece que o poder público, nos processos de concorrência pública, leve em conta aspectos ambientais e sociais relacionados com a produção de insumos.
O projeto, segundo o próprio Júnior, se baseia no programa do Greenpeace denominado Cidade Amiga da Amazônia e pressupõe mudanças profundas na sociedade: redução do volume de bens consumidos, das fontes poluentes e da avidez por aquisição de produtos. Ou seja, tudo aquilo que está em contraposição à sadia qualidade de vida e à proteção do meio ambiente. O deputado pefelista enumera medidas a serem tomadas nesse sentido, a exemplo da utilização exclusivamente de bens que sejam indispensáveis para uma vida digna, a redução na produção de rejeitos, a diminuição do desperdício e o investimento na criação de tecnologias limpas que causem menor impacto sobre o meio ambiente.
EFICIÊNCIA
No que diz respeito à licitação sustentável, Júnior considera que a adoção desta medida vai fazer com que o Estado evolua do atual papel de reprimir, mediante diversas sanções, práticas que promovem danos ambientais. "Antes, deve passar pela construção de uma agenda positiva do poder público que estimule a adoção de um outro padrão de comportamento pelas empresas prestadoras de serviços ou fornecedores de produtos", avalia o parlamentar, ressaltando que a iniciativa adequa-se ao "já consolidado princípio da eficiência da administração pública e à vocação preventiva do direito ambiental".
O raciocínio, no entendimento do deputado, é bastante simples. Os prejuízos ou danos ao meio ambiente causados por sistemas de produção pouco eficientes em termos ecológicos geram passivos que devem ser somados ao valor do produto ou serviço adquirido. Portanto, o Estado deve usar o seu poder de compra para incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas, a organização de cadeias produtivas caracterizadas pelo aproveitamento de rejeitos a cada etapa – segundo o conceito de emissão zero – e a minimização de impactos ambientais. Isto, explica Júnior, "vai reduzir custos posteriores com a recuperação do meio ambiente degradado", resultando em benefício de longo prazo.
EXEMPLO
A adoção das medidas previstas no projeto, segundo o parlamentar, vai fazer com que a Bahia dê importante exemplo para os consumidores do Nordeste. Ele explica que a inclusão dos princípios do desenvolvimento sustentável nas licitações públicas já é uma realidade em diversos países da Europa, América do Norte e Africa do Sul. No Brasil também há medidas dignas de nota, destaca o pefelista, citando a decisão de Fábio Feldmann, quando secretário do Meio Ambiente de São Paulo, que aprovou norma impedindo que órgãos públicos adquirissem produtos que emitissem substâncias destruidoras da camada de ozônio, a exemplo de alguns modelos de refrigeradores e aparelhos de ar-condicionado.
O projeto foi protocolado na Secretaria da Mesa Diretora na última quarta-feira e está em pauta aberta para emendas durante 12 dias úteis. Em seguida será encaminhado para apreciação das comissões técnicas, a começar pela de Constituição e Justiça, que avaliará a sua constitucionalidade.
Passando pelo crivo dos colegiados, a matéria fica apta a ir para votação em plenário e, em caso de aprovação, segue para sanção do governador Jaques Wagner. O texto sobre o qual os parlamentares irão se debruçar é bastante detalhado e minucioso em seus 11 capítulos. Segundo o artigo 1o, caberá à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a coordenação de todas as atividades, objetivando contribuir para o desenvolvimento sustentável.
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