O deputado Jânio Natal (Podemos) apresentou, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Emenda Aditiva ao Artigo 5 do Projeto de Lei 22.549/2017, assegurando a aposentadoria com proventos integrais ao policial civil que preencha os requisitos nela detalhados.
Justificando a proposição, o parlamenta registra que: “Esta emenda tem a finalidade de implementar, no estado da Bahia, o que já está consagrado na Emenda Constitucional 88 de 07 de maio de 2015, Lei Complementar Federal 51, de 20 de dezembro de 1985, modificada pela Lei complementar 144 de 15 de maio de 2014, referente à aposentadoria especifica do policial.”.
E conclui: “Conceder esse direito ao policial civil, significa oferecer garantia jurídica a esse profissional que tanto se dedica à defesa da sociedade, compensando o desgaste psicológico e físico a que os policiais são submetidos ao longo das suas carreiras”.
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