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CCJ vota parecer de PLC que institui o Código do Contribuinte

Publicado em: 20/11/2017 12:08
Editoria: Comissões

A CCJ volta a se reunir nesta terça-feira às 10h
Foto: Juliana Andrade / Ascom Alba
O projeto de Lei Complementar (PLC) 127/2017 volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (21) após o pedido de vista do deputado Sildevan Nóbrega (PRB) expedido na última reunião do colegiado, realizada na Sala Luís Cabral, na última terça-feira (14).

De autoria dos deputados Nelson Leal (PSL) e Pablo Barroso (DEM) o PCL “institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado da Bahia”. Na justificativa os parlamentares argumentam que  “o aperfeiçoamento da legislação tributária é essencial à segurança jurídica, garantindo o equilíbrio nas relações entre a Administração Pública e os contribuintes, além de estimular e favorecer o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a atração de novos investimentos, o que promove o crescimento da economia e a consequente geração de emprego e renda”. 

De acordo com os proponentes, o PLC traz normas gerais de direito tributário, preenchendo as atuais lacunas normativas existentes nas normas federais que tratam da matéria e que tem provocado discussões e intermináveis divergências entre a Administração Fazendária e os contribuintes. 

“Neste esteio, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado da Bahia, ao estabelecer, precipuamente, normas de conduta para o contribuinte, aí se incluindo os seus direitos e obrigações, visa, essencialmente, o bom relacionamento, pautado no respeito mútuo, entre esses e a Administração Tributária do Estado da Bahia”, escreveram os parlamentares na justificativa.

Outras matérias — o colegiado aprecia também no encontro desta terça-feira outros 11 pareceres a projetos de lei. Entre os quais o PL 21.752 / 2016, de autoria do deputado Targino Machado (PPS). 

O relator da matéria, deputado Luciano Simões Filho (PMDB), atestou a constitucionalidade da proposta que altera a idade máxima para entrada na Polícia Militar de 30 anos para 40 anos. 

Para Targino, “vale lembrar que essa limitação, por si só, fere o princípio constitucional da isonomia, o que legitima a apresentação do presente Projeto de Lei, que visa alterar o limite máximo de ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia”.

O parlamentar ressalta que “com o avanço da medicina, o povo brasileiro aumentou a perspectiva de vida, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública. Vale ressaltar que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a apresentação deste projeto”.

Além dos dois projetos estão na pauta:

PL 16.248/2007 de autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT) “Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Estado da Bahia e dá providências.

PL 21.801/ 2016 de autoria do deputado Tom Araújo (DEM) “Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia na forma que específica. 

PL 21.587/2015 de autoria da deputada Luiza Maia (PT) Institui o programa Banco de remédios.

PL 21.298/2015 de autoria do deputado Gika Lopes (PT) institui o Dia Estadual da Agricultura Familiar.

PL 20.165/2013 de autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT) proíbe, no âmbito da Administração Pública Estadual, a realização de qualquer evento, custeado pelo erário estadual para inauguração de obras públicas.

PL 21.136/2015 de autoria da deputada Luiza Maia (PT) dispõe sobre a coleta de medicamentos, vencidos ou não, no âmbito do Estado da Bahia.

PL 21.358/2015 de autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT) determina a obrigatoriedade da colocação de detectores de metais em todos os acessos às prisões, penitenciárias e aos xadrezes de todas as delegacias do Estado da Bahia.

PL 21.701/2015 de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD) dispõe sobre a proibição da realização de tatuagem ou aplicação de piercing em menor de 18 (dezoito) anos, salvo com autorização dos pais ou responsável legal, com assinatura registrada em cartório e sobre as condições de funcionamento dos estabelecimentos de tatuagem e de piercing, fiscalização e vigilância sanitária e adota outras providências. 

PL 21.242 de autoria do deputado Sildelvan Nóbrega (PRB) dispõe sobre a substituição igual a gratuita de alimentos e demais produtos não duráveis, quando o consumidor encontrá-los  com prazo de validade vencido em farmácias, supermercados, mercados, bares, danceterias, casas de show e congêneres e dá outras providências. 

PL 21.755/2016  de autoria de Fabíola Mansur (PSB) institui atendimento preferencial nos postos de serviço de atendimento ao cidadão (SAC) do Estado da Bahia, aos regulares doadores de sangue.


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