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Alan Sanches apresenta projeto em defesa dos trabalhadores

Publicado em: 11/11/2017 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado sugeriu obrigatoriedade de software nas empresas para limitar quantidade de toques nos teclados e evitar doenças por esforços repetitivos
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 Projeto de Lei de autoria do deputado Alan Sanches (DEM), apresentado na Assembleia Legislativa, dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de software de limitação de toques no teclado em empresas com mais de 150 funcionários.

Segundo informa o deputado, o equipamento deve limitar, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho mais favorável, a até 7.500 toques ao teclado por hora trabalhada. Após a interrupção da digitação, deve-se estabelecer intervalo de 5 minutos, no qual preferencialmente o funcionário deverá exercer ginástica laboral. Considera-se toque no teclado, para efeito, cada movimento de pressão sobre o teclado.
 
Na justificativa, Alan Sanches afirma que as expressões” Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e “Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho (Dort)” são termos usados de uma maneira generalizada e que abrangem os distúrbios ou doenças do sistema músculo-esquelético-ligamentar, podendo as mesmas estar ou não relacionadas ao trabalho.

“Também é possível definir LER como uma síndrome-clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações específicas como inflamação, e que se manifesta devido à  repetição  do mesmo movimento  em uma frequência elevada ou fora do eixo normal. O que se pode dizer em relação ao computador é que ele passou a ser usado constantemente, não apenas durante o trabalho, mas em casa por horas a fio, numa postura inadequada”, diz Alan Sanches.

O deputado acrescenta ainda que cabe ainda observar a existência da normatização análoga, presente na Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a vedação de estabelecimento de competição relativa ao número de toques no teclado, por funcionários processadores de dados eletrônicos e estabelecendo o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador que não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, além do limite máximo de cinco horas trabalhadas e pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados.


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