O deputado Euclides Fernandes (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei para obrigar as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecer carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço, durante o prazo de garantia contratado.
O pedetista adverte que, caso a proposta seja aprovada, o descumprimento sujeita o infrator às penalidades dispostas no Artigo 56 da (Lei Federal) nº.8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor. A infração às disposições acarretará ao infrator multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR's por autuação, dobrada em caso de reincidência, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.
“É importante garantir maior segurança ao consumidor quando o mesmo adquire um veículo e efetividade ao instituto da garantia. Espera-se o pleno funcionamento, no mínimo, neste período, de muitas vezes tão sonhado bem adquirido, não podendo os consumidores, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficarem sujeitos a esperarem semanas na conclusão do conserto, seja por falta de peças ou por qualquer outro fator ensejador do atraso, afirmou o autor do projeto.
Euclides Fernandes informa ainda que “a presente propositora estipula um prazo razoável de 15 (quinze) dias para que as montadoras, concessionárias e importadoras de veículos, solidariamente, sejam responsáveis por resolver o problema do consumidor, quaisquer vícios ou defeitos que possam aparecer no produto durante o prazo de garantia. Os problemas, de qualquer maneira, não podem ser transferidos para o consumidor”.
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