O deputado Eduardo Salles (PP) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que torna obrigatória a substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula de mandioca nas panificadoras do Estado. De acordo com a proposta, a substituição será progressiva, 2% nos primeiros 12 meses subsequentes à entrada em vigor desta Lei, 4% do 13º mês ao 24° mês, 6% entre 25º e o 36º mês, 8% do 37º ao 48º mês e finalmente 10% a partir do 49º mês.
O moinho que se antecipar à progressividade anual disciplinada neste artigo receberá benefícios fiscais estipulados pelo Poder Executivo proporcionais ao período de antecedência anual. Em caso de descumprimento da medida a multa diária será de R$ 10 mil. Essa valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC/BA).
BENEFÍCIOS
Segundo Salles, a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados já é uma tecnologia amplamente estudada e desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em especial pelas Unidades Agroindústria de Alimentos e de Mandioca e Fruticultura Tropical, em parceria com outros institutos de pesquisa.
“A aprovação desta lei beneficiará a cadeia produtiva da mandioca, uma vez que haverá incremento na demanda de fécula, um dos principais sucedâneos da farinha de trigo”, argumentou o parlamentar ao justificar a proposta. Nesse cenário, acrescentou ele, se faz importante analisar quais os possíveis impactos desta Lei para o agronegócio baiano - considerando-se aí incluída a agricultura familiar - e consequentemente para a sociedade como um todo.
Ele lembrou que a mandioca na Bahia é produzida em sua grande maioria por produtores da agricultura familiar. “Dessa forma, a adição da fécula à farinha de trigo trará impactos significativos do ponto de vista social”, acredita, observando que a mandioca é a raiz de maior uso no país. “Com alto teor energético, seus derivados são encontrados em diversos produtos. A farinha de mandioca também vai na mistura com a farinha de trigo no preparo do pão francês e da goma de tapioca, tradicional no Norte e Nordeste, sendo uma excelente opção como forma de diluição do glúten”, explicou.
Salles observou ainda que, historicamente, o preço da fécula de mandioca é quase sempre mais barato que o preço da farinha de trigo, conforme dados de pesquisa da Embrapa. “De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o quilo da fécula está cotado a aproximadamente a R$ 1 no Paraná (preço FOB) e ofertado em Vitória da Conquista, segundo a Cooperativa Mista dos Pequenos Agricultores do sul da Bahia, a R$ 1,38. Já a farinha de trigo está cotada nos moinhos do Estado em torno de R$ 71 a saca de 50 quilos, ou seja R$ 1,42 o quilo”, concluiu.
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