Determinar o acesso público às informações e arquivos relativos aos dados das licitações realizadas pela Administração Pública Estadual no site oficial dos respectivos órgãos pelo período mínimo de 5 anos é a proposta do deputado Heber Santana (PSC) apresentada na Assembleia Legislativa.
O projeto de lei fixa que os efeitos desta lei se aplicam ao Executivo Estadual, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos Tribunais de Contas. O parlamentar afirma que fundamento básico desse projeto é o princípio constitucional da publicidade, que advém do dever de divulgação dos atos administrativos.
“Tais informações deveriam ser facilmente acessadas pela população, através dos portais de transparência, que foram criados para funcionar como ferramentas de controle social dos gastos públicos. Todavia, na prática, se um cidadão quiser ter acesso a tais informações terá muita dificuldade em consegui-los, pois, na maioria dos casos, esses dados são camuflados ou travestidos com nomes e códigos de difícil compreensão”, justifica o deputado Heber Santana.
O parlamentar acrescenta que a Lei de Acesso à informação traz dois tipos de transparência: a ativa, aquela em que o órgão público divulga as informações espontaneamente aos cidadãos e a transparência passiva. Neste caso, quando os cidadãos pedem alguma informação ao órgão e ele tem até 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para responder.
“Em verdade, o objetivo dessa proposição é a criação de um terceiro tipo de transparência, embora não previsto em nenhuma lei, que seria a transparência proativa, em que o órgão público disponibiliza uma informação que não seria obrigatória, mas que é de interesse do cidadão”, conclui o parlamentar.
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