O projeto de lei que altera a Bahiainveste voltou a ser apreciado na sessão plenária de ontem. Após a interrupção da votação do parecer de Zé Raimundo (PT), na semana passada, quando o presidente ad hoc deputado Sandro Régis (DEM) acatou o pedido de vista do deputado Pablo Barrozo (DEM), a matéria foi aprovada por maioria no âmbito das comissões técnicas.
A modificação na lei pretende aprimorar a Bahiainveste, empresa criada em 2015 como uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado. De acordo com a mensagem do governador Rui Costa, a alteração “possibilitará o melhor desenvolvimento das atividades dessa empresa no sentido de colaborar com os esforços do Estado para captar recursos voltados a investimentos estratégicos que tragam benesses ao povo baiano”.
A oposição obstruiu os trabalhos e ainda existiam 10 parlamentares inscritos para discutir a proposição, quando esta edição do Diário Oficial foi fechada. Cada um tem o tempo de 20 minutos para se pronunciar, além de outros instrumentos de obstrução que podem ser utilizados, como pedidos de verificação de quorum. A previsão mais otimista apontava para 22h30, mas havia quem opinava que a apreciação do projeto passaria da meia-noite.
A proposta governamental suprime o Inciso I do Artigo 3º e o Parágrafo 1º do Artigo 13 da Lei 13.467/15, o que na prática permite que a Bahiainveste possa assumir controle acionário na sociedade em que participar. A modificação do Artigo 13, por sua vez, finda a obrigatoriedade da publicação na Imprensa Oficial das aquisições de bens e serviços, após aprovado pelo Conselho de Administração e governador do Estado.
A bancada da minoria, por sua vez, apresentou emenda que, invés de prever a supressão do inciso, modifica-o. “A Assembleia Legislativa não pode abrir mão de sua competência”, disse o vice-líder da oposição, deputado Luciano Ribeiro (DEM), lembrando que a autorização legislativa é obrigatória para a incorporação, criação e compra de empresas por parte do Estado. Por conta disso, a mudança proposta pela emenda ao mesmo inciso do Art. 3º estabelece a necessária autorização da Casa para que a Bahiainveste se torne acionista majoritária em suas sociedades.
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