Em reunião presidida por Ferraz, a Mesa aprovou o percentual idêntico aos demais poderes
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Por unanimidade, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa aprovou em sua reunião de ontem projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Legislativo em 8%, percentual idêntico ao apresentado pelos demais poderes e pelo Ministério Público para o funcionalismo. A proposição, número 15.355/2006, já está em tramitação e fixa ainda em R$350,00 os salários recebidos pelos ocupantes dos cargos de secretário parlamentar, símbolo SP1, e da função gratificada símbolo FG1 ? evitando que esses valores ficassem em patamar inferior ao novo salário mínimo.
É ressaltado na justificativa que foi anexada à proposição que os secretários parlamentares, SPs, não são abrangidos pelo índice de reajuste proposto no projeto, vez que o pessoal que trabalha nos gabinetes sob este símbolo tem política remuneratória específica, lastreada na verba de Dotação de Despesa de Gabinete, DDG, à base de 75% dos valores praticados para igual extrato do funcionalismo do Congresso Nacional. A exceção feita aos ocupantes do piso inicial será, portanto, compensada.
O presidente Clóvis Ferraz observou que o índice proposto insere-se no processo de recuperação paulatina do poder aquisitivo dos servidores, pois é 2,31% superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, permitindo também tratamento isonômico com relação aos demais funcionários públicos da Bahia. O percentual definido pelos membros da Mesa Diretora atingirá a todos os servidores ativos e inativos do Legislativo - exceto os SPs - e terá vigência a partir do dia primeiro de abril. As despesas decorrentes da sua aplicação serão cobertas pelo orçamento do Poder.
Na justificativa é lembrado ainda que o artigo 37, inciso décimo, da Constituição federal, assegura a recomposição "da contrapartida remuneratória devida aos servidores" e que os pressupostos materiais e formais, no que tange ao cumprimento das exigências de natureza constitucional, são atendidos pela matéria ? inclusive com a previsão das despesas orçamentárias decorrentes desse projeto no orçamento vigente, encontrando apoio também na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO.
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