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Pedido de vista adia apreciação de projeto

Publicado em: 23/08/2017 00:00
Editoria: Diário Oficial

Na sessão de ontem, parlamentares debateram a proposta que altera a Lei que criou a Bahiainveste
Foto: CarlosAmilton/Agência-ALBA

Um pedido de vistas do deputado Pablo Barrozo (DEM) concedido pelo presidente ad hoc Sandro Régis (DEM) interrompeu ontem a apreciação do Projeto de Lei 22.292/17 que altera a lei que criou a Empresa Baiana de Ativos SA, Bahiainveste. De iniciativa do Poder Executivo, a matéria visa aprimorar as disposições relativas à atuação da empresa.


O projeto está sobrestando a pauta, o que impede que o plenário aprecie qualquer outra proposição. Sandro Régis concedeu 48 horas para Barrozo apreciar o parecer proferido em plenário pelo deputado Zé Raimundo (PT), o que na prática deve adiar a votação até a próxima semana.
Zé Raimundo explicou em seu relatório que as modificações vão possibilitar o melhor desenvolvimento das atividades da empresa no sentido de “colaborar com os esforços do Estado para captar recursos voltados a investimentos estratégicos que tragam benesses ao povo baiano”.
A Bahiainveste foi criada em 2015 como uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado. A instituição está subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e atua dentro das regras do mercado de ações, como funcionam as sociedades anônimas.


Ao proferir o relatório, o petista propôs a aprovação do texto original. A matéria suprime da lei o Inciso I do Artigo 3º e o Parágrafo 1º do Artigo 13. A supressão do inciso retira a vedação à participação da Bahiainveste em sociedades em que detenha a maioria absoluta do capital votante. O parágrafo, por sua vez, determinava a publicação na imprensa oficial das aquisições de bens e serviços, após aprovado pelo Conselho de Administração e governador do Estado.


O relator rejeitou a única emenda, apresentada pelo líder da bancada minoritária, deputado Leur Lomanto Júnior (PMDB). A emenda propunha a alteração e não a supressão do mesmo inciso do Artigo 3º. A nova redação queria estabelecer a necessidade de autorização legislativa para que a Bahiainveste obtivesse maioria absoluta do capital votante em uma sociedade. As alterações propostas pela emenda da liderança também afetavam o parágrafo primeiro do Artigo 13, simplesmente revogando-o.



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