Os conflitos entre proprietários de imóveis e o Estado na Região Oeste da Bahia vêm causando preocupação na Assembleia Legislativa. Tanto que um projeto apresentado pelo deputado Luiz Augusto (PP), e subscrito por outros três parlamentares, prevê que o Estado reconhecerá como de domínio privado as terras objeto de transcrição/matrícula no registro de imóveis, como particulares na região. Os deputados que subscreveram a proposta foram Eduardo Salles (PP), Antonio Henrique Júnior (PP) e Ivana Bastos (PSD).
A proposição dos parlamentares tem como objetivo agilizar a regularização fundiária do Oeste da Bahia. As irregularidades existentes hoje na região, na visão deles, são decorrentes “da inércia do Estado diante da legislação existente e implica em severos prejuízos para a economia e o desenvolvimento da Bahia”.
A justificativa da proposta assinada pelos quatro alerta ainda que “investidores suspendem seus projetos e bancos já suspendem financiamentos a áreas que passaram a ter seus títulos questionados pelos órgãos competentes do Estado da Bahia”. Para eles, a questão envolve importante interesse social decorrente do represamento dos investimentos para o desenvolvimento da região. “Esses investimentos teriam relevantes reflexos para a comunidade local do ponto de vista da geração de empregos e de melhoria das condições de atendimento a saúde, educação e moradia”, acreditam.
Dado o contexto histórico da época de destacamento e abertura das matrículas dos imóveis, o Estado e a maioria dos proprietários enfrentam dificuldades para comprovar documentalmente a cadeia sucessória objetiva dos imóveis (área ocupada), tendo em vista a falta de precisão dos documentos técnicos elaborados à época. “Especialmente se comparados com os documentos e informações técnicas preparadas atualmente, que permitem a perfeita descrição perimetral das respectivas áreas em metragem e/ou coordenadas”, acrescentam.
Na avaliação dos parlamentares, em que pese a dificuldade para comprovar a cadeia dominial objetiva dos imóveis, a comprovação da sucessão subjetiva de tais imóveis, ou seja, a sucessão com relação aos proprietários, se faz sem maiores dificuldades. “Também corroboram o direito dos proprietários, o fato de não haver conflitos pela posse e ocupação das áreas”.
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