O deputado Marcell Moraes (PV) apresentou projeto de lei que proíbe “bares, restaurantes, lanchonetes e similares” descartarem “óleo e gordura de origem animal ou vegetal pela rede de esgoto e águas pluviais” e os obriga a destinar o material “a processos e sistemas de tratamento e de reciclagem”. Quem descumprir a lei, caso sancionada pelo governador, vai pagar multa no valor de cinco salários-mínimos, valor que dobra em caso de reincidência. Moraes invoca a Constituição Federal, que “prevê que a proteção do meio ambiente é competência de todos os entes da Federação” e cita o Art. 23, pelo qual “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
O parlamentar ressalta que estes estabelecimentos “deverão manter cadastro pelo prazo de 5 cinco anos da pessoa física ou jurídica que realizar a coleta do material. O descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa”.
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