MÍDIA CENTER

Heber solicita isenção de ICMS em livros eletrônicos e geomantas

Publicado em: 28/04/2017 00:00
Editoria: Diário Oficial

Santana sugeriu modificação na Lei que trata do referido imposto
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O deputado Heber Santana (PSC) sugeriu que o governador Rui Costa  envie projeto à Assembleia Legislativa para alterar a Lei nº 7.014 de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para incluir entre as hipóteses de não incidência (imunidade) do referido imposto, as lonas plásticas utilizadas para proteção de encostas e as geomantas, utilizadas para estabilização de encostas e dos livros eletrônicos (e-books) e os equipamentos eletrônicos para a sua leitura (e-readers). 


O ICMS, imposto de competência arrendatória dos Estados, não é apenas fiscal, e o principal fato gerador do mesmo é a circulação de mercadoria, até mesmo as que se iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços. As etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo existir emissão da nota fiscal. 


O deputado justifica que na questão das lonas plásticas utilizadas para proteção de encostas e as geomantas, que são usadas nas áreas de encostas, as condições geológicas foram definidas há centenas de anos, os efeitos das questões climáticas são velhos conhecidos e as questões sociais que levaram a ocupação desordenada nesses locais são evidentes. 



“Muitas pessoas precisam adquirir lonas plásticas para proteção da encosta que está próxima de sua residência, nos períodos de chuva e, por muitas vezes serem de valor elevado, não é possível a aquisição das mesmas, o que impede a correta proteção dessas encostas. O custo médio da lona plástica é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metros quadrados, o que inviabiliza a aquisição por parte das pessoas”, diz Heber.


Segundo o deputado, a geomanta é uma alternativa melhor do que a lona por causa da durabilidade. A lona dura 30 dias, já a geomanta dura de cinco a 10 anos. A geomanta é um tipo de impermeabilização, cuja a tecnologia consiste na proteção das encostas através do revestimento de PVC e geotêxtil, com cobertura de mecânica executadas em chapisco jateado de cimento, área e aditivos.



O deputado lembra ainda que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o não pagamento tributário que atinge os livros e periódicos, a chamada imunidade cultural, aplica-se também aos livros eletrônicos (e-books) e aos aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para a leitura desses livros (e-readers). 



O objeto da proposta, diz heber, é suspender o pagamento do imposto aplicado às lonas plásticas utilizadas para proteção de encostas e as geomantas, também utilizadas para o mesmo propósito assim como os livros eletrônicos (e-books) e os equipamentos eletrônicos para a sua leitura (e-readers). 


Compartilhar: