O deputado Pablo Barrozo (DEM) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei no qual determina que os cartórios que prestam serviços notariais informem ao Detran a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
No texto, o democrata argumenta que a comunicação de venda é um processo de registro de informação no Detran-BA sobre a transferência da propriedade de um veículo, e tem como finalidade eximir o antigo proprietário de responsabilidade sobre o veículo vendido, incluindo o pagamento de multas, IPVA e indenização por acidente de trânsito.
A proposição define em seu artigo segundo que a comunicação ao Detran-BA deve acontecer por meio eletrônico sem qualquer ônus para o usuário do serviço notarial, e dentro do prazo de 30 dias, a partir da venda do veículo. Ainda segundo o projeto, o procedimento deve ser mantido em caso de vendas através de nota fiscal de concessionárias, contratos particulares e outros meios comprobatórios.
Mesmo sendo um procedimento gratuito, Pablo esclarece que a efetivação do mesmo depende do trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede do Detran-BA, de formulário preenchido junto com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do CRV, com firma reconhecida do vendedor e do comprador.
Vale ressaltar que tal medida se restringe aos casos de comparecimento pessoal em cartório tanto do vendedor quanto do comprador, para reconhecimento de suas firmas no CRV, em único ato.
Pablo Barrozo explica que esta proposição visa desburocratizar e conferir celeridade ao processo de transferência de propriedade de veículos nos casos em que o vendedor e o comprador compareçam em cartório para reconhecerem suas firmas no CRV.
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