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CCJ aprova projeto de lei para beneficiar os deficientes físicos

Publicado em: 19/04/2017 00:00
Editoria: Diário Oficial

Proposta analisada ontem assegura prioridade de vaga em escolas próximas das residências das pessoas que têm dificuldades de locomoção
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovaram ontem o Projeto de Lei 21.321/2015 que assegura a deficientes físicos prioridade de vaga em escola pública próxima da sua residência. O texto, de autoria  do deputado Aderbal Caldas (PP), segue para discussão na Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público. 



“Sabemos que as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para se deslocarem de suas residências até a escola são proporcionais à distância que têm que percorrer todos os dias, o que muitas vezes desmotivam essas pessoas a permanecer no estabelecimento de ensino.


 Portanto, é importante que a escola seja próxima às residências dos alunos com deficiência, evitando assim a evasão escolar”, afirmou o autor do projeto.



Relator da proposta, o deputado Pablo Barrozo (DEM) afirmou que a proposição possui constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. “Considero o projeto adequado, tendo em vista que seu objeto e seu conteúdo não colidem com regras e princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal, quanto na Constituição do Estado da Bahia”, disse.



Ainda durante a reunião do colegiado, foram aprovados os PL 21.394/2015, de autoria de Marcell Moraes (PV), que regulariza o esporte aquático stand up paddle nas praias da Bahia; e o PL 21.321/2015, que institui o Dia Estadual do Yoga, proposto pela deputada Neusa Cadore (PT).



O presidente do colegiado, deputado Joseildo Ramos (PT), informou aos pares que o núcleo jurídico está emitindo notas técnicas sobre os pareceres dos parlamentares e sobre os projetos. Dessa forma, estão contribuindo para a análise das proposições a serem votadas. As notas técnicas estão sendo destinadas aos gabinetes dos deputados.


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