A deputada Mirela Macêdo (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê o envio de informações às delegacias especializadas em casos de atendimento nos serviços de saúde do estado, de mulheres sob suspeita de violência doméstica.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no primeiro trimestre de 2016 foram registrados aproximadamente 10 mil casos de violência contra a mulher. No mesmo período de 2017, o órgão contabiliza um total de 9.795 ocorrências, englobando homicídios, lesão corporal, estupro e ameaças. Ainda segundo as informações trazidas pela autora do texto, “mais de 70% das mulheres vítimas de violência, não denunciam o crime, ficando assim inúmeros casos escusos da justiça”.
Para assegurar a integridade física e psíquica da vítima, a matéria define em parágrafo único que as informações registradas deverão ser encaminhadas, por escrito, pelo servidor que primeiro atendeu a vítima na Unidade de Saúde no prazo de 24 horas, conforme formulário constante no Anexo I da presente Lei.
O projeto ainda define que o não cumprimento do disposto pela proposição configurará desídia do servidor responsável pela omissão, fincando o mesmo sujeito as sanções previstas na Lei Estadual nº 6.677/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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