O projeto de lei que institui a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e privadas da Bahia foi o único aprovado na sessão de ontem da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. As seis outras proposições apreciadas pelos integrantes do colegiado foram consideradas inconstitucionais e rejeitadas, por unanimidade, pelos parlamentares.
De autoria do deputado David Rios (PMDB), o projeto aprovado estabelece como os objetivos da campanha antitabagismo a prestação de esclarecimentos sobre as doenças que tradicionalmente atingem os fumantes, além da divulgação de práticas de vida saudável. Visa ainda prevenir a entrada de crianças e adolescentes no mundo do tabagismo. Para isso, prevê a realização de palestras e debates com os seguintes temas: importância da prevenção de doenças causadas pelo tabagismo, consequências do tabagismo, males advindos do tabagismo.
Ao justificar a proposta, David Rios lembrou que o tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável no mundo. “A organização estima que um terço da população mundial adulta, cerca de 2 bilhões de pessoas, sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina mundial e 12% da feminina fumam”, acrescentou ele.
DEPENDÊNCIA
O deputado observou também que a OMS considera o tabagismo como uma droga psicoativa que causa dependência. “Ela também aumenta a liberação de catecolaminas, que contraem os vasos sanguíneos, aceleram a frequência cardíaca, causando hipertensão arterial, razão pela qual deve ser combatida pela administração publica, principalmente perante os jovens e adolescentes, bem como pela simples constatação de que não só o fumo ativo, mas o passivo também aumenta os riscos de doença”, reforçou.
Entre os projetos rejeitados pela CCJ está o que prevê a divulgação, na internet, de informações das pessoas que tenham contra si condenação criminal, com trânsito em julgado, em razão da prática de crime de violência contra a mulher, ou que atente contra a dignidade sexual de pessoa gênero feminino. A proposta de autoria da deputada Luiza Maia (PT), por exemplo, foi considerado inconstitucional por que qualquer mudança de natureza penal compete a União.
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