Projeto de lei apresentado pelo deputado Alan Sanches (PSD) na Assembleia Legislativa obriga todas as escolas públicas e privadas da Bahia a fornecer identificação estudantil dos seus alunos contendo informações gerais, também tipo sanguíneo e fator RH. A identidade estudantil, de acordo com a proposta, deve conter obrigatoriamente os seguintes dados: nome do aluno, filiação, data de nascimento, número do registro geral, número do cadastro de pessoa física, tipo sanguíneo e o curso atual do aluno.
No ato da matrícula, o pai ou responsável legal do aluno deverá apresentar comprovante do tipo sanguíneo e fator RH, mediante documentação de exames realizados por unidades laboratoriais da rede pública ou privada. Ainda de acordo com a proposição, poderão também ser incluídos na identificação estudantil resultados de testes antialérgicos, de glicemia, cardiopatia e outros que sejam pertinentes, por meio da apresentação do resultado original do exame e entrega de cópia dos respectivos laudos.
Para Alan Sanches, o documento de identificação é de extrema importância para as instituições e seus alunos, tendo em vista que estes obterão informações importantes, podendo apresentá-lo quando necessário. As instituições, por sua vez, poderão realizar um controle mais efetivo do seu alunado. “A partir deste documento, alunos com determinados problemas de saúde poderão obter, de forma acessível, importantes informações que podem ser imprescindíveis em determinada ocasião”, argumentou o deputado, na justificativa da proposta.
Na avaliação dele, a informação do tipo sanguíneo, assim como do fator RH, é essencial no que se refere ao auxílio do trabalho dos profissionais de saúde no âmbito do atendimento de alunos que tenham sido vítimas de acidentes ou que tenham que se submeter a cirurgias de emergência, possibilitando maior agilidade na execução do pronto atendimento.
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