Os vinte anos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, denominada de “Lei da Arbitragem”, foram comemorados ontem à tarde, na Assembleia Legislativa, no auditório Jornalista Jorge Calmon, com a presença do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), proponente da solenidade, do desembargador Ivanilton Santos da Silva, do vereador Isnard Araújo, professor e mestre de Direito Arbitral, Gilson Rios, dentre outras autoridades.
Esta lei, que dispõe sobre a arbitragem, estabelece o método como forma de resolução de conflitos na área privada através da mediação e conciliação entre as partes envolvidas. Esta legislação determina que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Esse direito também é concedido a Administração Pública direta e indireta.
A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na própria arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. Um dos objetivos principais da lei é ajudar o Poder Judiciário a dirimir os seus conflitos, ou seja, dar celeridade aos processos, evitando assim a judicialização, com uma mediação extrajudicial no juízo arbitral. Os processos não devem ultrapassar os 180 dias.
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