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Alex da Piatã luta em prol de cadeirantes e idosos

Publicado em: 02/08/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar defende a permanência de cadeira de rodas dobráveis em edifícios residenciais e comerciais
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A permanência de cadeira de rodas dobráveis em todos os edifícios e condomínios, residenciais ou comerciais, clubes, conjuntos habitacionais, ou similares para transportar pessoas portadoras de deficiências físicas, idosas ou em casos de emergência pode passar a ser obrigatória na Bahia. O deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei determinando esta obrigatoriedade e, ainda, que “os condomínios e demais recintos deverão estipular locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de rodas, bem como fixar, nas portarias e áreas comuns do edifício, avisos sobre a existência dessa facilidade”. Caso se transforme em lei após apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador, quem descumprir a norma pagará multa no valor de R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência.

O deputado contata que “nos deparamos, diariamente, com situações vexatórias, vivenciadas por deficientes físicos e idosos, que ficam à mercê da boa vontade de terceiros para adentrar nos edifícios, ou deles sair, pois a inexistência da cadeira de rodas nesses locais dificulta sobremaneira o deslocamento dos deficientes ou idosos, mesmo que o percurso seja pequeno. É preciso se acabar com essas situações humilhantes”, diz. Na análise de Piatã, “o mundo não foi programado, em regra, para seres humanos com determinadas limitações”. Por isso, justifica projetos de lei como este são “de suma importância para assegurar aos sujeitos citados melhor mobilidade e garantia do seu direito constitucional de ir e vir”.

ESQUECIMENTO

“Infelizmente”, continua o parlamentar, “nossa sociedade cria espaços pensando sempre nas pessoas plenas de saúde e condições físicas. Não nos cabe aqui discutir as diretrizes que orientam os projetos arquitetônicos ou a consequente economia que eles proporcionam, ou mesmo assumir uma posição demagógica, haja vista nosso propósito maior, que é ajudar os deficientes físicos e idosos, bem como outros que necessitem se locomoverem com mais facilidade e honradez”.

O parlamentar ampara sua proposição em dispositivos legais e ressalta que “a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência constituem matéria de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do artigo 24 da Constituição Federal”. E analisa que ainda mais abrangente do que este artigo é o “inciso XXIII do artigo 5º da Carta Magna. Sendo assim, é inerente ao status de proprietário a observância do princípio da dignidade da pessoa humana nas suas diversas facetas, inclusive na inserção dos deficientes físicos”. 


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