Projeto de Lei que proíbe o desconto no valor do ticket refeição e alimentação utilizados em restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos congêneres em toda a Bahia foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Bobô (PC do B).
Os estabelecimentos mencionados fixarão placa, em local e tamanho visível, informando da proibição contida nesta Lei. A proposição do deputado comunista também determina que no descumprimento, o estabelecimento ou prestador de serviço ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ou seja o Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma se seus artigos 57 a 60.
Bobô justifica sua proposta afirma que este projeto de lei tem por finalidade impedir a prática nefasta do deságio no valor dos tickets e alimentação utilizados em restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos congêneres, protegendo os consumidores que são a parte insuficiente da relação de consumo:
“O ticket refeição e alimentação, muitas vezes, são benefícios oferecidos aos colaboradores pelas empresas como diferencial para atrair profissionais e dar mais qualidade de vida aos funcionários. As empresas que oferecem esses benefícios realizam o desconto percentual nos salários dos seus empregados”, justifica.
Portanto, as empresas concedem o ticket no valor correspondente a cada refeição preestabelecido, não podendo o empregado no ato da compra sofrer com depreciação do seu ticket, decorrente de desconto estabelecido por estabelecimento, sem justificativa plausível.
Bobô ainda argumenta que compete aos Estados legislar concorrentemente com a União sobre produção e consumo, bem como responsabilidade por dano ao consumidor(artigo 24 da Constituição Federal). Ora, o desconto mencionado caracteriza dano ao consumidor, ensejando a competência deste ente federativo para disciplinar a matéria.
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