MÍDIA CENTER

David Rios defende combate ao mosquito aedes aegypti

Publicado em: 16/02/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado propõe programa de vigilância, prevenção e controle da transmissão da dengue, zika e chikungunya
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Projeto de lei que dispõe sobre o programa de vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão da dengue, zika e chikungunya na Bahia foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado David Rios (Pros). E, para efeitos, essa lei se entende como infração, desobediência as ações de combate a dengue, zika e chikungunya, os criadouros ou sejam locais que propiciam condições de crescimento e desenvolvimento das lavras do mosquito transmissor dessas doenças. 

A proposta determina que ficam os proprietários, ocupantes, possuidores por qualquer natureza de imóveis residenciais, comerciais e industriais, gestores de prédios da administração pública, municipal, estadual e federal, responsáveis por manterem estabelecimentos sem foco do mosquito transmissor dessas doenças.

Os profissionais de saúde no exercício da profissão devem notificar a Vigilância Epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde e as Municipais, todos os casos suspeitos dessas doenças atendidos nos estabelecimentos de saúde pública ou privados na Bahia.
 Nos casos de denúncia com identificação, doença na localidade, focos visíveis de dengue, zika e chikungunya ou vigilância de rotina, poderá o Poder Executivo Estadual e Municipal promover ações de polícia administrativa, exercida através dos agentes de endemia designados como autoridade sanitária, que poderão ingressar na habitação, terreno, edifício ou estabelecimento, quando esse se encontrar desocupado ou abandonado, respeitado o devido processo legal.

 “A Secretaria Estadual e também a Municipal da Saúde poderão constituir um número telefônico gratuito do qual será responsável pelo recebimento das denúncias de que trata esta proposição. Nos casos de recusa ou oposição do ingresso das agentes de Endemias ou da Dengue, no imóvel ou propriedade, para o exercício de vigilância em saúde, será notificado o proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seus procuradores para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade no prazo máximo de 24 horas”, destaca o deputado David Rios.

 O projeto é concluído destacando que a fiscalização ao fiel cumprimento desta lei, compreendendo os procedimentos administrativos, a aplicação das penalidades e demais providências que se fizerem necessárias serão de competência da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Fica ainda o Poder Executivo autorizado por meio de decreto, estabelecer outras gradações das multas, respeitando os parâmetros fixados nesta lei, bem como dirimir eventuais omissões.


Compartilhar: