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Estabelecimentos devem indicar lotação máxima

Publicado em: 23/01/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Peemedebista acredita que sua proposta vai contribuir para evitar acidentes
Foto: Arquivo/Agência-Alba
“Todos os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares, deverão afixar uma placa indicativa da capacidade máxima de lotação, compreendendo o número de pessoas sentadas e o número de pessoas permitidas em pé”. 

Esta obrigação consta em projeto de lei apresentado pelo deputado Alex da Piatã, do PMDB, que detalha a placa de aviso com “no mínimo 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura”, e menciona os dados da lei, informando o telefone da Defesa Civil.

O cálculo que determinará a capacidade de lotação do lugar deve “constar no projeto técnico de prevenção a incêndios e o respectivo auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. O projeto “tem como objetivo esclarecer o público sobre a capacidade de lotação do local que frequenta, visando segurança e configuração de excessos, para denuncia”, esclarece o parlamentar, preocupado em garantir “que estabelecimentos respeitem a capacidade máxima, evitando assim possíveis tragédias em nosso Estado. A superlotação pode prejudicar todos que lá estão, caso haja algum tumulto”.


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