Fundamentado no princípio constitucional da dignidade do ser humana, o deputado Alan Sanches (PSD) apresentou projeto de lei que "institui o cadastro único de cirurgias para colocação de prótese do joelho e quadril a ser administrado pela Central de Regulação da Sesab a fim de viabilizar estas cirurgias definindo como tempo de espera máximo, para a realização da cirurgia, seis meses, após inscrição no cadastro. Todas as cirurgias serão realizados nos Hospitais da Rede credenciada" à Secretaria de Saúde do Estado e quem não for atendido dentro deste prazo terá direito a atendimento prioritário. O Estado terá "como opção, a realização de mutirões, a fim de superar a desigualdade no acesso e promover a integralidade da assistência a saúde".
Segundo o parlamentar, ele busca, com a proposição, "tratamento digno ao cidadão baiano que necessita das cirurgias para colocação de prótese de joelho e quadril, visando minorar o seu sofrimento e o tempo de espera interminável a que se submete". Através "de inúmeros estudos realizados" Sanches informa que "as lesões de joelho e quadril são causadas por uma série de fatores, que vão desde o uso excessivo das articulações, até acidentes domésticos como quedas ou acidentes de trânsito" e elas podem "ocorrer em esportistas, vítimas de acidentes de trânsito e nos idosos entre os 60 e 80 anos de idade, com diagnósticos de artrose e artrite, doenças que provocam a perda de cartilagem, associada a dores e rigidez nas articulações, além da osteoporose". Mas, independente da causa da lesão, todas provocam danos, "que podem ser irreparáveis se não resolvidos a tempo, pois sabe-se que o uso excessivo de uma articulação danificada desencadeia um processo doloroso e provoca a dificuldade na realização de movimentos, que podem inclusive incapacitar o paciente para as mais simples atividades diárias".
Estes pacientes, explica Alan Sanches, ele próprio um profissional da Medicina, "tendem a sofrer inúmeras limitações, por isto, nos casos de indicação cirúrgica, a urgência na substituição destas articulações por próteses, contribuem de forma significativa para a reabilitação do paciente e para a retomada das atividades da vida social". E seu projeto "visa a aumentar a oferta desses serviços, melhorando o acesso da população aos procedimentos cirúrgicos e com isso inseri-los na sociedade, principalmente para a população mais carente que sofre com a discriminação e falta de oportunidades principalmente na área profissional, onde são afetadas diretamente devido a algum tipo de deficiência".
Justificando o projeto de lei em dispositivos constitucionais, inclusive da Constituição estadual, Alan Sanches lembra que na Carta federal estão assegurados como "direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".
Nunca é demais, ainda reiterar, o que prescreve o texto Constitucional, no seu Art. 196 que ainda traz com clareza solar, o seguinte:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Diante do exposto, encaminhamos aos nossos pares o presente projeto de lei que obriga a Secretária de Saúde do Estado da Bahia – Sesab, através do seu setor competente, que promova a criação do referido Cadastro Único, a ser administrado pela Central de Regulação da Sesab, a fim de viabilizar a realização da cirurgia para colocação de prótese de quadril e joelho em um tempo máximo para espera de seis meses, sendo obrigado após este período, a realização da cirurgia em caráter prioritário em um hospital da rede credenciada da Sesab.
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