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Deputado quer mais segurança nas transações imobiliárias

Publicado em: 08/01/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Alex da Piatã defende inclusão do nome e da inscrição no Creci/BA do corretor responsável pela intermediação de negócios nas escrituras públicas
Foto: Arquivo/Agência-Alba

Em reconhecimento ao exercício da profissão de corretor de imóveis e objetivando garantir maior segurança ao comprador na negociação para aquisição de um imóvel, o deputado Alex da Piatã (PMDB) apresentou na Casa Legislativa projeto de lei que obriga a inclusão do nome e da inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci/BA) do corretor responsável pela intermediação de negócios imobiliários, nas escrituras públicas.

No Brasil, somente o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias. A profissão é reconhecida e regulamentada por legislação desde 1960. Além do proprietário do imóvel e do corretor imobiliário, ninguém mais pode oferecer negócios nesse segmento dentro do território nacional. Qualquer manifestação diferente pode ser denunciada à polícia e a entidades que normalizam e fiscalizam a profissão de corretagem de imóveis no país.

A matéria apresentada pelo peemedebista descreve que caberá ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar a certidão de regularidade junto ao Creci/BA do profissional ou empresa responsável pela negociação. Alex da Piatã acredita que com tal medida "será possível identificar o responsável pela intermediação em cada transação imobiliária e ainda observar a regularidade do registro de pessoa física ou jurídica, junto ao órgão de classe".

 

MULTA

 

Em seu artigo primeiro, o projeto define que todos os cartórios sediados no estado da Bahia deverão cumprir a norma. O projeto também diz, que caso não haja intermediação do corretor ou de uma empresa imobiliária este fato deve constar na lavratura da escritura pública. A proposta ainda inclui, que em caso de descumprimento da Lei, os cartórios estarão sujeitos a multa.

Além da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados, o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar qualificados para compreender as necessidades do cliente, avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos sobre segurança ou risco do negócio, fornecer com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas, e ainda acompanhar a negociação até seu desfecho – o que inclui o registro de compra e venda num cartório de registro de imóveis.



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