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Projeto obriga empresas a ter um sistema de reutilização de água

Publicado em: 23/12/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Alex da Piatã elaborou PL para postos de combustíveis, lava jatos, locadoras e transportadoras
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O deputado Alex de Piatã (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei para regulamentar o uso da água em estabelecimentos empresariais da Bahia. Com a proposta, passa a ser obrigatório a instalação de sistemas de tratamento que permitam a reutilização da água usada na lavagem de veículos, equipamentos e instalações. 

O projeto tem como alvo os postos de combustíveis, lava jatos, transportadoras, empresas de ônibus e locadoras de veículos. Todos esses empreendimentos, de acordo com a proposição, deverão instalar o sistema de tratamento e reutilização da água.
 
A instalação dos equipamentos será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Quem não instalar, receberá num primeiro momento uma notificação para a instalação e utilização dos equipamentos no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil, cobrado em dobro nos casos de reincidência. 

JUSTIFICATIVA

Na justificativa da proposta, Alex de Piatã lembrou que a reutilização ou reúso de água é uma prática adotada em diversos países, diante da crescente demanda de recursos hídricos para os mais variados fins. “O reúso da água tornou-se uma necessidade premente, especialmente nos setores em que a portabilidade não é condição ‘sine qua non’ para a sua utilização, permitindo que, após um processo de filtragem consideravelmente simples, a água esteja novamente em condições de uso para aquelas atividades específicas”, argumentou. 

Para o deputado, a adoção dessas medidas torna-se ação estratégica para as empresas e para as populações das cidades, transformando-se em atividade proativa de responsabilidade social, valorizando as marcas dos empreendimentos e as relações com o consumidor. 

“Vale ressaltar que a implantação desses sistemas de reutilização de água contribui de forma expressiva para a redução de emissão de resíduos e de contaminação de mananciais que recebem a descarga destes efluentes, evitando a sobrecarga das estações de tratamento dos sistemas públicos de saneamento e distribuição, transformando-se, também, em fonte de economia para os cofres públicos”, concluiu ele.



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