A decisão do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, não impacta imediatamente em nada no funcionamento do Legislativo, avalia o chefe da Procuradoria Geral da Assembleia, Graciliano Bonfim. Ele assegura que esta sentença apenas finaliza em instância de primeiro grau a ação civil pública movida pelo MP para forçar a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados em concurso.
Como a decisão foi contrária ao Legislativo, um ente público, o próprio magistrado recorreu de ofício submetendo a sua decisão ao Tribunal de Justiça na forma do artigo 475 do Código de Processo Civil. A Assembleia interporá também recurso voluntário ao TJ dentro do prazo, que só começará a contar quando intimada (isto deve ocorrer após o recesso do Judiciário). Ademais, a Assembleia já nomeou 30% dos aprovados e faz as nomeações dentro do cronograma estabelecido.
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