O uso de algemas durante o trabalho de parto em mulheres detentas “e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde” pode ser proibido na Bahia. Pelo Projeto de Lei apresentado pelo deputado comunista Zó, “as eventuais situações de perigo à integridade física da própria detenta ou interna, ou de terceiros, deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica”
A ideia, é “garantir o tratamento digno às apenadas ou internas parturientes no sistema prisional ou no sistema sócio educacional do Estado”, argumenta o parlamentar, que recorre à decisão do Supremo Tribunal Federal para amparar seu projeto.
Na Vinculante 11, o STF prevê que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”, sendo que medidas semelhantes já foram implantadas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Também em São Paulo, segundo informa Zó, a Defensoria Pública recebeu “denúncias de que gestantes presas vinham sendo algemadas durante o parto, o que foi confirmado em entrevistas realizadas com estas mulheres”.
Para a instrução das medidas judiciais cabíveis, a Defensoria solicitou a elaboração de um parecer técnico acerca dos efeitos psicológicos dessa prática. O Grupo de Trabalho Sistema Prisional subsidiou e organizou a confecção deste documento.
O parecer defende que a prática “viola os direitos da mulher e da criança que acabou de nascer, causando grandes prejuízos físicos e emocionais”. Estudiosos da relação mãe/bebê, diz o deputado, “apontam a importância dos cuidados no momento do parto para a qualidade dessa relação”, sendo que “o uso de algemas potencializa ainda mais a dor, o medo e a ansiedade presentes no momento do parto, gerando para a mulher uma sensação que, apoiados na teoria psicanalítica, pode-se nomear de desamparo”. Por fim, Zó lembra que também Senado Federal tramita Projeto de Lei “ dispondo e ratificando o presente projeto”.
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