Com o apoio da presidente da Comissão de Direitos da Mulher, Fabíola Mansur (PSB), a Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (Adep/BA), em parceria com a Ouvidoria Cidadã, da Defensoria Pública, realizaram no auditório Jornalista Jorge Calmon da AL audiência pública para discutir o acesso à Justiça estadual através da atuação do defensor público.
Debatendo “A Importância do Defensor Público para o povo baiano”, a categoria deseja o fortalecimento da Defensoria, promover a valorização do servidor; além da derrubada do Projeto de Lei Complementar 123/2015, enviada pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa no último dia 25 de novembro, que prevê mudanças na concessão de licença prêmio.
Gilmar Bittencourt, vice-presidente da Adep/BA, chama a atenção para a assistência prestada pelo órgão, que atualmente atende à população em 28 das 227 comarcas do estado. Segundo ele, a falta de concursos para complementar o quadro de defensores é um dos principais entraves para o amplo acesso da sociedade ao serviço jurídico igualitário e de qualidade.
Dentro da premissa de importância da Defensoria Pública, o ouvidor-geral do Estado, Yulo Oiticica, avalia que o órgão carece de “ações de melhorias na sua estrutura, para que os 417 municípios baianos possam contar com a presença de um defensor”. Yulo revela que a defensoria requer ações que potencializem sua atuação.
Para a ouvidora-geral da Defensoria, Vilma Reis, esta precisa de uma quadro de defensores e técnicos mais expressivo. Segundo ela, a Bahia conta com apenas 279 profissionais atuando, sendo 167 na capital e 112 no interior, um número insuficiente para atender às demandas jurídicas da expressiva parcela da população que não tem condições de pagar um advogado.
PRERROGATIVA
A norma que prevê mudanças na concessão da licença prêmio, opõe-se à prerrogativa constitucional do órgão, pois a Defensoria Pública dispõe de autonomia institucional (orçamentária, financeira e administrativa); e seus membros têm os mesmos direitos dos magistrados e do Ministério Público, ou seja, a instituição não está subordinada ao Poder Executivo, por isso são inconstitucionais as medidas que caracterizem a subordinação.
Na perspectiva do que reza o PL 123/2015, Vilma Reis, declara que tal mudança representa um recuo frente às inúmeras conquistas do órgão. A ouvidora, eleita pelo voto da sociedade, pede o apoio desta na luta pela manutenção de autonomia da Defensoria Pública do Estado.
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