A Bahia poderá ter uma Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos capaz de “adotar as providências de Polícia Judiciária destinadas à apuração da responsabilidade criminal pelo uso indevido de computadores e seus similares, da internet, cartões magnét e de outros meios eletrônicos, incluídos de comunicação, seja de telefonia fixa ou móvel celular ou qualquer aparato com a mesma similaridade”.
O deputado Fábio Souto (DEM) apresentou Projeto de Lei para criação da delegacia responsável por apurar crimes como a exposição em sites de Internet de fotos pornográficas de crianças ou adolescentes, bem como o plágio de textos de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de autor”.
Serão delitos também apurados pela delegacia especializada no meio cibernético: “calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça/cor/etnia, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software”.
ARMA
Na análise do democrata, “a revolução digital proporcionou maior facilidade de acesso ao universo dos computadores, à internet e a outras novas tecnologias que surgiram com o avanço das ciências eletrônicas”. Apesar destes benefícios, “há que se encontrar meios de impedir que a poderosa arma não seja usada contra a sociedade”. Para combater essas novas condutas, aponta Souto, “antigos conceitos legais têm que ser reformulados, além de novas medidas governamentais serem tomadas”, como criação de delegacias especializadas, “revestindo-se de uma roupagem mais moderna, de forma que pudessem se enquadrar à nova realidade”.
No mundo virtual, “há ilícitos perfeitamente enquadráveis no Código Penal”, como “aqueles em que a Internet, ou outro ambiente eletrônico, informático ou computacional, é tão-somente o seu meio de execução, estando a tipificação perfeita ao ato proferido; são estes os crimes eletrônicos, que recebem também as nomenclaturas de crimes da Internet, crimes digitais, crimes cibernéticos ou cybercrimes”.
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