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Comissão de Justiça aprova três projetos de autoria parlamentar

Publicado em: 11/11/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Proposta de Viana dá mais segurança ao transporte coletivo.Andrade quer o fim da caução para atendimentos em hospitais.Fabíola defende exame de vista para crianças em idade escolar
Foto: Carlos Amilton/Agência-Alba
Projeto de lei que torna obrigatório a instalação de um novo dispositivo de segurança nos ônibus foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia. O dispositivo, segundo a proposta do deputado Adolfo Viana (PSDB), emitirá pedido de socorro pelo letreiro digital do veículo. A mensagem que aparecerá será a seguinte: “Assalto-polícia 190”.

De acordo com o deputado, que esteve ontem na sessão da CCJ para defender sua proposta, há precedente de iniciativa adotada pelas empresas de transportes urbanos do município de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com ele, a média de assaltos na região caiu de quatro para um por dia, após a instalação do dispositivo.

“Vale ressaltar que em diversas localidades já existem câmeras de segurança instaladas nos veículos de transporte coletivo com a finalidade de inibir a ocorrência dos roubos. Todavia a medida ora proposta vem se agregar ainda mais no combate, sendo que na experiência supracitada, gerou maior eficácia no combate aos roubos de coletivos”, argumentou ele, na justificativa da proposição.

CAUÇÃO

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também aprovaram ontem o projeto do deputado Rogério Andrade (PSD), que proíbe a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza nos casos de atendimento e internações emergenciais em clínicas e hospitais da Bahia. De acordo com a proposta, a recusa ao atendimento tornará os estabelecimentos infratores, penal e civilmente responsáveis por eventuais ocorrências de invalidez e morte.

“Cotidianamente, observa-se que usuários dos serviços médicos e odontológicos, clínicos e hospitalares são constrangidos e, até certo ponto, chantageados quando do atendimento e da internação de seus familiares em casos de urgência e emergência”, afirmou Andrade ao justificar a proposta. “A regra geral é a exigência de caução, em cheque ou em dinheiro, cuja finalidade é resguardar os interesses financeiros dos prestadores de serviço de saúde”.

Para ele, o tratamento, que classifica como indigno, fundamenta-se na concepção de que o consumidor é potencialmente um suspeito de “dar calote” no hospital ou clínica. Andrade argumentou ainda que a cobrança de qualquer valor antecipado, na prestação de serviços médico-hospitalares fere também o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

EXAME DE VISTA

O último projeto de lei aprovado ontem torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. “O Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta que 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil”, alertou a deputada Fabíola Mansur (PSB), autora da proposta. 

Além do primeiro exame oftalmológico completo em toda criança que ingressar na creche ou escola, o projeto prevê ainda que essa ação seja inserida nas cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pelas unidades de saúde, para que as mães, pais ou responsáveis pela criança, os profissionais da saúde e os da educação, possam melhor efetuar seu controle.




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